Sendo assim, foi criado o auxílio emergencial no período de enfrentamento a crise causada pela pandemia do Coronavírus ou Covid-19. Dito isso, na última terça feira dia 07 de abril, foi anunciada a medida de auxílio aos trabalhadores de baixa renda e trabalhadores informais e MEI.
Neste artigo, vamos explicar o passo a passo de como você poderá solicitar o Auxílio emergencial CAIXA, se você está dentro da categoria que tem direito e onde fazer a solicitação. Leia agora!
Quem tem direito ao auxílio?
Atualmente, trabalhadores informais e famílias de baixa renda estão atentas. Todos estão aguardando por informações disponibilizadas pelo Governo Federal sobre o auxílio emergencial durante o período de reclusão social.
Dito isso, o auxílio será disponibilizado durante o prazo de três meses começando a partir do mês de abril.
Dessa forma, serão disponibilizados o valor de R$ 600,00 para até duas pessoas por família. E terão direito ao auxílio os trabalhadores que seguirem os padrões abaixo:
- Ter mais que 18 anos de idade;
- Não estar trabalhando em regime CLT ou ser autônomo com renda informal;
- Famílias que estejam dentro dos requisitos para renda média máxima de R$ 522,50 por pessoa, ou recebendo até R$ 3.135,00 em total por família;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;
- Pessoas desempregadas que não estejam recebendo o auxílio desemprego. Ou que estejam inscritos no MEI ou serem contribuintes individuais facultativos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou estarem inscritos no CadÚnico;
- Não ser agente público, nem exercer mandato eletivo ou estar trabalhando temporariamente;
- Não receber benefícios como previdência, benefício assistencial ou programa de transferência de renda federal, excluindo o benefício do Bolsa Família ou seguro desemprego.
Como solicitar o auxílio emergencial CAIXA?
Segundo informações do Governo, para as pessoas que já estiverem inscritas no CadÚnico, não será necessária a realização de uma nova solicitação para receber o auxílio.
Dessa forma, os inscritos no CadÚnico e os que recebem o benefício do Bolsa Família poderão receber o auxílio emergencial diretamente na conta já existente.
Como dito anteriormente, não sendo necessária a realização de um novo cadastro no programa de auxílio emergencial disponibilizados pelo Governo.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela disponibilização do auxílio emergencial, os canais para a solicitação serão os seguintes:
- Através do site do auxílio emergencial, link;
- Pelo aplicativo disponibilizado para o sistema Android, Link;
- Com o aplicativo disponibilizado para o sistema iOS, link;
- Contudo, para aqueles que não tem acesso a internet, a solicitação deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. Lembrando que somente em casos específicos.
Para aqueles que ainda tem dúvidas e querem se informar sobre o auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um número para atendimento o 111.
Porém, somente dúvidas e informações serão disponibilizadas pelo atendimento telefônico. Dessa forma, as inscrições e os cadastros para solicitação deverão ser realizados somente nos canais disponibilizados e descritos acima, de forma online.
Pontos importantes para pedir o auxílio emergencial
Logo, alguns pontos importantes para a requisição do auxílio emergencial, como ter o CPF regular, são necessários para conseguir realizar o cadastro.
Igualmente, em relação a renda familiar, deverão ser somados todos os rendimentos recebidos pelos moradores da mesma casa.
Dessa forma não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Governo que é o valor de R$ 3.135,00.
Como será pago o auxílio emergencial?
Como dito no início do artigo, o auxílio emergencial será pago em três parcelas de R$ 600,00 para trabalhadores que seguem os padrões para o recebimento.
Além disso, o valor de R$ 1.200,00 para mulheres chefes de família poderá ser pago para aquelas que preencham os requisitos estipulados pelo governo.
Dessa forma, vamos explicar como serão realizados os pagamentos de acordo com cada categoria dos inscritos no programa de auxílio emergencial.
Como saber se você tem inscrição no CadÚnico?
Desde o início do mês, a população brasileira está de olho nas notícias sobre como solicitar o auxílio emergencial. Contudo, muitas pessoas ainda não sabem se estão ou não inscritas no CadÚnico.
Caso essa seja a sua dúvida, veja agora como verificar se você está inscrito ou não no Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Dito isso, para a verificação da inscrição no CadÚnico o cidadão poderá realizar a pesquisa através do site do Ministério da Cidadania. Também, pelo aplicativo para celulares e pela central de atendimento telefônico.
Pelo site do Ministério da Cidadania basta acessar o link, onde algumas verificações serão necessárias como as listadas a seguir:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe;
- Estado e município.
Logo após o preenchimento do formulário, clique em emitir e aguarde a informação de sua inscrição ou não inscrição no CadÚnico. Já pelo aplicativo o passo a passo é o seguinte:
- Entre no aplicativo;
- Preencha as informações solicitadas;
- Aguarde a confirmação da informação.
Consulta do CadÚnico pela central de atendimento telefônico
A central telefônica disponibilizada pelo Ministério da Cidadania para consultas sobre o CadÚnico é o número 0800 707 2003. A opção número 5 deverá ser selecionada para a consulta do cadastro.
Dito isso, os horários de atendimento da central são de segunda a sexta feira das 7h as 19h. Nos finais de semana também estão disponíveis o atendimento entre as 10h e as 16h, incluindo feriados nacionais. A ligação poderá ser realizada de telefones fixos ou móveis gratuitamente.
Informamos que para os cidadãos que não tem inscrição no CadÚnico, o auxílio emergencial será depositado por último. Sendo que o envio de uma autodeclaração será necessário para a comprovação das informações do solicitante.
Quem recebe o benefício do Bolsa Família
A saber, os beneficiários do Bolsa Familia não precisam realizar o cadastro no programa de auxílio emergencial. Os valores serão disponibilizados da mesma forma que o do benefício do Bolsa Família, recebendo assim o valor que for mais vantajoso.
Dessa forma, o calendário de pagamentos seguirá o mesmo padrão do calendário de pagamento do benefício do Bolsa Família sendo:
- Pagamento nos últimos dez dias úteis de abril, primeira parcela;
- Depósito nos últimos dez dias úteis de maio, segunda parcela;
- Benefício liberado nos últimos dez dias úteis de junho, terceira parcela.
Pessoas inscritas no CadÚnico
Para quem está inscrito no CadÚnico e que não recebem o benefício do Bolsa Família o cadastro no programa de auxílio emergencial também não será necessário.
Sendo que, os pagamentos para aqueles que tem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, realizados da seguinte forma:
- A primeira parcela será depositada a partir de 9 de abril de 2020;
- Segunda parcela:
– Para os nascidos entre janeiro e março, depósito dia 27 de abril;
– Os nascidos entre abril e junho, deposito dia 28 de abril;
– As pessoas com nascimento entre julho e setembro, deposito em 29 de abril;
– Finalizando os nascidos entre outubro e dezembro, deposito no dia 30 de abril.
- Terceira parcela:
– Pagamento para os nascidos entre janeiro e março será realizado em 26 de maio;
– Os nascidos entre abril e junho receberão o pagamento do auxílio em 27 de maio;
– Já as pessoas com nascimento entre julho e setembro, o valor será pago em 28 de maio;
– Para os nascidos entre outubro e dezembro o auxílio será depositado em 29 de maio.
Pessoas inscritas no CadÚnico sem contas em bancos
Para as pessoas que não tem conta no Banco do Brasil e nem na Caixa Econômica Federal e possuem inscrição no CadÚnico os valores estarão disponíveis. Sendo que seguindo a seguinte forma:
- Primeira parcela disponível a partir do dia 14 de abril;
- A segunda parcela será disponibilizada nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril seguindo o seguinte calendário;
– Nascidos entre janeiro e março, dia 27;
– Entre abril e junho no dia 28;
– Para os nascidos entre julho e setembro no dia 29;
– E os nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro no dia 30.
- A terceira parcela estará disponível nos dias:
– 26 de maio para os nascidos entre janeiro e março;
– 27 de maio para quem faz aniversario de abril a junho;
– 28 de maio para aqueles que nasceram nos meses de junho, agosto e setembro;
– 29 de maio para as pessoas com nascimento entre os meses de outubro a dezembro.
Calendário para os demais trabalhadores inscritos no programa de auxílio emergencial
A saber, seguem informações importantes para aqueles que se inscreveram no programa de auxílio emergencial e que se enquadram nos requisitos necessários para o recebimento do mesmo.
Assim, independentemente do valor a ser liberado, sendo de R$ 600,00 ou R$$1.200,00, os inscritos no programa de auxílio emergencial seguirão calendários de depósitos diferentes.
Lembrando que, os cadastros deverão ser realizados preferencialmente pelo site do programa. Como também, pelo aplicativo disponibilizado para os sites Android e iOS, conforme explicado no início do artigo.
Em síntese, somente quem não possuir acesso a internet deverá se cadastrar nas casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, os pagamentos serão disponibilizados de acordo com os calendários estipulados da seguinte forma:
- Primeira parcela, depositada até cinco dias úteis após a realização do cadastro no programa, tendo o início no dia 14 de abril;
- Segunda parcela seguirá a programação do seguinte calendário:
– 27 de abril para quem nasceu entre janeiro e março;
– 28 de abril para os nascidos entre abril e junho;
– 29 de abril para os aniversariantes de julho a setembro;
– 30 de abril para quem tem nascimento nos meses de outubro, novembro e dezembro.
- A terceira parcela será depositada entre os meses de aniversário e datas como nos calendários a seguir descritos:
– 26 de maio – janeiro e março;
– 27 de maio – abril e junho;
– 28 de maio – julho e setembro;
– 29 de maio – outubro e dezembro.
Caixa econômica disponibiliza contas digitais
Para os inscritos no programa de auxílio emergencial que não possuem contas em bancos a Caixa Econômica Federal realizará a abertura de contas digitais gratuitas.
Dessa forma, os inscritos no programa receberão seu auxílio sem a necessidade de se dirigirem a bancos ou casas lotéricas. Dito isso, as contas terão as opções de uma transferência bancária e pagamentos de contas gratuitamente.
Contudo, o saque dessas contas não será permitido. De acordo com o Governo, a divulgação será realizada posteriormente. Seguindo um cronograma específico para essa modalidade.
A utilização da conta digital disponibilizada pela Caixa será na modalidade poupança e poderá ser movimentada através do aplicativo Caixa TEM, disponível para iOS e Android.
Para a abertura da conta não serão necessários documentos, a conta tão pouco possui taxas de manutenção e o usuário poderá realizar um transferência eletrônica mensal para qualquer banco, gratuita.
Além de permitir o pagamento de contas, também sem taxas, a conta oferece mais segurança e comodidade para aqueles que são considerados grupos de risco.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Consequentemente, vale reforçar que os trabalhadores formais no regime CLT, mesmo em período de reclusão social e pessoas que recebem benefícios previdenciários como Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito ao auxílio.
Além desses, trabalhadores desempregados que recebem o seguro-desemprego, ou outro programa do Governo que não seja o benefício do Bolsa Família, também não estarão aptos para realizarem o cadastro no programa de auxilio emergencial.
Lembrando também que, somente duas pessoas por família morando na mesma casa, poderão receber o auxílio emergencial. Mesmo com o prazo estipulado de três meses para a disponibilização do auxílio, o Governo poderá realizar ajustes caso necessário.
Em resumo, o programa de auxílio emergencial foi criado com o intuito de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia do Coronavírus. Os valores de mais de 15 bilhões de Reais, ajudarão na recuperação da economia do Brasil.
De acordo com informações e previsões do Governo Federal, essa medida ajudará o país a sair do estado de calamidade pública. Estado esse que também leva o país ao descumprimento da meta fiscal para 2020.
Contudo, o dinheiro disponibilizado pelos cofres da União não será suficiente para que o país saia do endividamento que poderá chegar a quase R$ 124 bilhões esse ano.
Última atualização em: 25/04/2022