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O que é DARF? Como emitir e como gerar boleto atrasado?

Aprenda de forma fácil como usar a DARF para pagar diversos impostos federais. Este guia prático oferece um passo a passo para emissão, preenchimento e pagamento, simplificando suas obrigações fiscais.

O que é DARF? Como emitir e como gerar boleto atrasado?
Já ouvi falar na guia DARF mas não faz a menor ideia do que a sigla significa, para que ela serve e o que ela pode influenciar na sua vida?

Não preocupe, nós criamos este artigo pensando em você.

Para você entender de uma vez por todas, a seguir vamos explicar o que é a DARF, como ela funciona, como fazer a sua emissão, qual o valor que deverá ser pago, emissão de segunda via e onde efetuar o pagamento.

Leia este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas.

Tópicos do análise:

O que é DARF?

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Primeiramente é essencial você saber o que é a DARF. Esta sigla significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e é o nome de um formulário utilizado para realizar arrecadação de impostos.

O formulário pode ser utilizado tanto por pessoas jurídicas (que nada mais são do que empresas) quanto por pessoas físicas (cidadãos comuns, que possuem CPF).

O intuito da criação desta guia, é que ao efetuar o pagamento do imposto devido utilizando-a, o dinheiro vá diretamente para os cofres do governo federal. Possibilitando e facilitando o pagamento de diversos impostos federais.

Como funciona DARF?

Como funciona DARF

A DARF é um dos, se não o principal, instrumento que a Receita Federal tem para efetuar o recolhimento de impostos dos contribuintes. Ela pode ser utilizada para pagar os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Imposto sobre Operações Financeira (Crédito, câmbio e Seguros) – IOF

Outro ponto que é importante ficar atento é que existem dois tipos dessa ferramenta, a DARF comum e a DARFWeb.

Para cada tipo, há diferentes tributos que podem ser pagos, por isso é preciso prestar atenção na hora de emitir a guia para não ter erro.

A DARF comum pode ser utilizada para efetuar o pagamento de tributos da receita federal tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.

Entretanto, se a pessoa jurídica optar pela categoria Simples Nacional, então do tipo comum não pode ser utilizada. Neste caso, a guia correta é a DAS, ou Declaração de Arrecadação Simples.

Já a DARFWeb é gerada a partir DCTFWeb, cujo significado é Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web. Ela substitui a GFIP, que era a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social.

A DARFWeb pode ter utilizadas pelos seguintes grupos de empresas:

  • Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 3: órgãos públicos.

Já as Microempresas (ME) e as empresas de Pequeno Porte (EPP), que são optantes pelo Simples Nacional, devem efetuar o recolhimento dos seus tributos através do PGDDAS-D, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Como emitir e como preencher DARF?

A emissão da DARF deve ser feita através de uma plataforma online, disponibilizada pela Receita Federal, o chamado Sicalcweb. Ele nada mais é do que um site que auxilia o contribuinte a fazer o cálculo do imposto a ser pago.

Apesar de ser bem fácil de efetuar o preenchimento, é importante ficar atento para não digitar nenhuma informação errada.

Por mais que seja possível emitir uma guia de retificação, esse processo é um pouco demorado, e você ainda terá que ir até uma unidade da Receita Federal para entregar a REDARF. Veja abaixo mais detalhes de como emitir da REDARF.

A primeira coisa que você deverá fazer ao acessar a plataforma do Sicalc é escolher entre pessoa física ou pessoa jurídica. Automaticamente você será redirecionado para outra página, onde deverá preencher as informações solicitadas:

  • Nome completo, no caso de pessoa física;
  • Razão Social, no caso de pessoa jurídica;
  • Telefone para contato;
  • Período do tributo, ou seja, o prazo em que ocorre o fato gerador do tributo;
  • Número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa física);
  • Código do pagamento, que deve ser consultado no site da Receita Federal;
  • Número de referência;
  • Data de vencimento;
  • Valor a ser pago;
  • Multa, caso haja;
  • Juros, caso haja.

Ao finalizar o preenchimento é imprescindível conferir se todas as informações estão corretas. Em seguida confirme e então o próprio sistema do Sicalc irá efetuar o cálculo do valor total a ser pago de tributos.

O próximo passo será então imprimir a guia, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária dos bancos que aceitem receber este tipo de pagamento. Confira a seguir a lista completa de bancos que aceitam o pagamento do documento de arrecadação.

Para quem preferir, há ainda o programa Sicalc. Ele pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Através dele o sistema já efetua o cálculo do imposto cobrado mensalmente, acompanhando a taxa Selic.

Apesar disso, ele e mais vantajoso para quem precisa emitir muitas guias, como é o caso de empresas ou escritórios de contabilidade, por exemplo. No caso de pessoa física, talvez seja mais prático utilizar o Sicalc online.

Como fazer a retificação da DARF?

Como fazer a retificação da DARF?

Caso você tenha preenchido alguma informação errada no formulário do Documento de Arrecadação de Receitas Federais não precisa se preocupar. Isso porque é possível sim efetuar are retificação da DARF emitida.

Para isso, é preciso entrar no site da Receita Federal e fazer o download de um formulário que chama REDARF. Ele deverá ser preenchido em duas vias, informando qual(is) o(s) erro(s) cometido(s).

Depois do preenchimento, será necessário se dirigir até uma das agências da Receita Federal mais próxima. Entretanto, se possuir uma certificação digital, todo o processo poderá ser realizado online.

Apesar da possibilidade de fazer a retificação, ela não é exatamente um processo fácil e rápido de ser feito. Portanto, para evitar perder tempo com preenchimento de formulários, é importante preencher corretamente a primeira vez, conferindo sempre os dados informados.

O que é o imposto DARF?

O que é o imposto DARF

Na verdade, não é um imposto propriamente dito, mas sim uma ferramenta que a Receita Federal disponibiliza para os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica para efetuar a arrecadação de diferentes tipos de tributos.

Ela nada mais é do que uma guia de pagamento, que pode ser emitida online e que permite o pagamento de impostos como: IRPF, IRPJ, COFINS, IOF, PIS, CSLL, dentre outros.

O que é valor principal na DARF?

Quando emitir o formulário, você verá que há um campo na guia com o nome “valor principal”. Neste campo estará o valor original a ser pago de imposto. Entretanto, ele não é o valor final da guia.

O valor total da guia do formulário é obtido através da somatória do valor principal com os valores correspondentes de juros e de multas.

Por isso, vale lembrar que a multa e os juros ocorrem somente nos casos em que o contribuinte não efetuar o pagamento da guia até a data de vencimento. Veja a seguir como emitir a guia no caso de atraso.

Onde efetuar pagamento de DARF

Onde efetuar pagamento de DARF

Ela pode ser paga em diferentes bancos pelo país, mesmo que a guia gerada seja para efetuar pagamento em atraso. Confira os bancos que aceitam o seu pagamento:

  • Banco do Brasil;
  • Banco da Amazônia;
  • Banco do Nordeste do Brasil;
  • Banco do Estado do Espírito Santo;
  • Banco Santander;
  • Banco Alfa;
  • Banco do Sergipe;
  • Banco do Estado do Pará;
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Banco de Brasília;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco BBM;
  • Banco Original;
  • Banco Agipan;
  • Banco bradesco;
  • Banco Cacique;
  • China Construction Bank;
  • Banco Rendimento;
  • Banco Citibank;
  • Banco Pan;
  • Banco Cooperativo do Brasil;
  • Banco Cooperativo Sicredi;
  • Itaú Unibanco;
  • Banco Mercantil do Brasil;
  • Banco Sumimoto Mitsui do Brasil.

Como gerar boleto de DARF em atraso?

Como gerar boleto de DARF em atraso

Assim como a retificação da DARF é possível, o pagamento da DARF em atraso também é possível, e pode ser feito de forma bem simples. Tudo pode ser feito através da plataforma ou do software do Sicalc.

Ao entrar no site, escolha a opção Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF. Preencha os dados solicitado, imprima o boleto e efetue o pagamento até a data de vencimento em um dos bancos que mencionamos acima.

Entretanto, não se esqueça de que atrasos geram juros e multas, portanto, você vai acabar perdendo dinheiro. A multa é de 0,33% do valor do tributo ao dia, e os juros estão limitados a 20% do valor principal da DARF.

A vantagem aqui é que o Sicalc já faz o cálculo de juros e multas, e também do valor total da DARF. Ou seja, não precisa se preocupar com a matemática.

O que é Darf pessoa física?

Não há uma DARF que seja específica para pessoa física. O que é preciso fazer, é na hora de escolher qual o tipo será gerada, é ao acessar o site ou o sistema de Sicalc, é escolher pela opção de pessoa física.

Fazendo isso, o sistema redirecionada para o preenchimento da guia em que solicita os dados de pessoa física.

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Última atualização em: 20/11/2023

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