Se sua empresa aceita pagamentos com cartão de crédito, atenção: é obrigatória a entrega da DIRF 2025 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Isso ocorre porque as comissões pagas às administradoras de cartões estão sujeitas ao imposto na fonte, recolhido pela própria operadora por meio de um procedimento chamado de auto retenção. A única exceção é para MEIs (Microempreendedores Individuais) sem outras retenções.
Este será o último ano para a entrega da DIRF, que deve ser enviada até 28 de fevereiro de 2025, pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Empresas e pessoa jurídica que não apresentarem a declaração no prazo podem enfrentar multas de até 20% do valor dos tributos informados, com valores mínimos de R$ 200,00 para MEIs e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 nos demais casos.
Para preencher corretamente a declaração, solicite o informe de rendimentos à fornecedora da máquina de cartão. Isso evita erros e penalidades. Não deixe para a última hora e invista no conhecimento necessário para realizar a DIRF 2025 sem complicações.