Código de tributação nacional e NBS: como achar os dois pelo seu CNAE
Digite o seu CNAE — ou simplesmente o que você faz — e veja o código de tributação nacional e a sugestão de código NBS para emitir a sua nota fiscal no Emissor Nacional da NFS-e. Grátis e sem cadastro.
Funciona em qualquer formato de código. Sem CNAE em mãos, busque pelo serviço.
Carregando a base de códigos…
O que é o código de tributação nacional?
É o código que identifica qual serviço você prestou, usando a lista da Lei Complementar 116/2003. Ele é obrigatório em toda nota fiscal de serviço e é o campo que define onde o ISS é devido.
Na prática, é o que antes muita gente chamava de "item da lista de serviços" — o
01.01, 07.02, 17.05 da vida. O Sistema Nacional
da NFS-e padronizou essa lista para o Brasil inteiro, então o mesmo código vale em
qualquer município conveniado.
No emissor, ele aparece num campo de busca: você digita pelo menos três caracteres e o sistema lista as opções. O problema é justamente esse — se você não souber o que digitar, não acha. É por isso que a ferramenta parte do CNAE, que é um número que você já tem no seu cartão CNPJ.
O que é o código NBS e por que ele apareceu na minha nota?
NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, uma classificação que diz que tipo de serviço foi prestado, padronizada nacionalmente. Ela não é imposto e não cobra nada de você: é etiqueta, o mesmo papel que o NCM já faz para produtos.
Ela existe desde 2018, publicada por portaria conjunta da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços. O que mudou é que o campo, que antes era opcional no Emissor Nacional, passou a ser exigido — e por isso ele apareceu na tela de quem já emitia há anos, sem nenhum aviso prévio.
A versão em vigor é a NBS 2.0, com 920 códigos, no formato
1.0107.20.00. O anexo completo está publicado em
gov.br/mdic. São 68 páginas — o que explica por que quase ninguém consulta pelo celular.
O NBS é obrigatório mesmo?
Sim. No Emissor Nacional, o campo "Item da NBS correspondente ao serviço prestado" aparece com asterisco vermelho, que é como o sistema marca campo obrigatório.
Vale um aviso de honestidade: o Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, na versão 1.2 publicada pelo próprio gov.br, ainda descreve o campo como opcional. A documentação está atrás da tela. É por isso que tem tanto conteúdo desencontrado circulando sobre esse campo.
Como eu descubro o código do meu serviço?
Pelo seu CNAE. O CNAE já está no seu cartão CNPJ, e existe uma tabela oficial de equivalência que liga cada CNAE ao item da lista de serviços correspondente.
É exatamente isso que a ferramenta desta página faz: você digita o CNAE em qualquer
formato — 8219999, 8219-9/99 ou 74.20-0-04 — e
ela devolve o código de tributação. Se você nem lembra o seu CNAE, dá para buscar pelo
que você faz: gesso, cabeleireiro, ensino,
instalação elétrica.
Um detalhe que importa: a correspondência CNAE → código de tributação é oficial, tirada da tabela de equivalência. Já a sugestão de NBS é calculada por semelhança de descrição, porque não existe tabela oficial de-para entre CNAE e NBS. Por isso a ferramenta marca as duas coisas de forma diferente — e por isso vale conferir no emissor antes de salvar.
Por que o código NBS aparece diferente no emissor?
Porque o portal exibe o código sem pontos. A tabela oficial escreve
1.0107.20.00; o Emissor Nacional mostra 101072000.
É o mesmo código, só a formatação muda. Mas isso trava muita gente: a pessoa copia da tabela oficial, cola na busca do emissor e não encontra nada. A ferramenta acima mostra os dois formatos e tem botão para copiar já no formato que o portal entende.
E os campos de IBS e CBS — eu preencho?
Se você é MEI, não. Ao iniciar a emissão completa, a primeira pergunta da tela é "Preencher as informações IBS/CBS?", e a resposta para o MEI em 2026 é Não.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS; a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins. São o centro da Reforma Tributária — cinco impostos viram dois.
Se você marcar Sim, o próprio emissor avisa que a data de competência precisa ser igual ou maior que 01/01/2026. Ou seja: já é possível destacar, mas é opcional. Para o MEI e para as empresas do Simples, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.
O que sustenta a dispensa em 2026 é o artigo 348, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar 214/2025: as alíquotas de IBS e CBS não se aplicam às operações de quem optou pelo Simples Nacional. A dispensa não é absoluta — nas operações de devolução o destaque continua necessário —, mas para o MEI que presta serviço isso praticamente não aparece.
E não, o seu DAS não muda por causa disso. O MEI continua pagando o valor fixo mensal.
Os três códigos, lado a lado
| O que é | Você preenche em 2026? | Onde acha | |
|---|---|---|---|
| Código de tributação nacional | Identifica o serviço prestado (lista da LC 116/2003) | Sim, obrigatório | Busca do emissor, ou a ferramenta desta página |
| Item da NBS | Classifica o tipo de serviço (nomenclatura nacional) | Sim, obrigatório | Busca do emissor, ou a ferramenta desta página |
| IBS e CBS | Os tributos da Reforma que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins | Não. MEI marca "Não" na primeira pergunta | Obrigatório só a partir de 1º/01/2027 |
Como fazer isso uma vez só e não procurar nunca mais?
Cadastrando um Serviço Favorito no Emissor Nacional. Você preenche os dois códigos uma única vez e, a partir daí, emitir a nota vira coisa de poucos campos.
O cadastro fica no menu do emissor, no ícone de estrela, e pede cinco informações: município, um apelido que só você vai usar para reconhecer o serviço, o código de tributação nacional, o item da NBS e a descrição do serviço.
Com o favorito criado, você passa a poder usar a emissão simplificada, que é exclusiva de quem é MEI ou do Simples Nacional. Ela pede apenas quatro dados: o CPF ou CNPJ do cliente, qual serviço (escolhido do favorito), o valor e se há retenção na fonte. Todo o resto vem preenchido.
É a diferença entre procurar código toda vez e emitir uma nota em trinta segundos.
E se eu errar o código na nota?
Dá para corrigir. No menu "NFS-e emitidas", cada nota tem a opção de cancelar ou de substituir — a substituição cancela a original e gera uma nova no lugar, mantendo as duas vinculadas.
O prazo, porém, não é nacional: cada município define se existe prazo máximo para cancelar ou substituir e de quantos dias. Se o prazo já tiver passado, o sistema oferece a solicitação de cancelamento por análise fiscal, em que você informa o motivo e a prefeitura analisa.
Perguntas frequentes
O código de tributação nacional é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE identifica a atividade da sua empresa no cadastro da Receita; o código de tributação nacional identifica o serviço prestado em cada nota. Um mesmo CNAE pode corresponder a mais de um código de tributação, dependendo do serviço.
Preciso do NBS mesmo sendo MEI?
Sim. O campo é obrigatório no Emissor Nacional independentemente do porte.
O MEI precisa emitir nota para pessoa física?
Hoje, só se o cliente pedir — a obrigatoriedade recai sobre vendas para CNPJ e órgãos públicos. A partir de 1º de janeiro de 2027 isso muda: a emissão passa a ser obrigatória para todos os clientes, inclusive pessoa física.
Meu município não aparece no sistema. O que faço?
Nem todos os municípios aderiram ao Sistema Nacional da NFS-e. Se aparecer a mensagem de que o município não possui convênio, confirme com a sua prefeitura — não é erro do seu cadastro.
A sugestão de NBS desta ferramenta é oficial?
Não. O código de tributação vem da tabela oficial de equivalência; a sugestão de NBS é calculada por semelhança de descrição, porque não existe tabela oficial ligando CNAE a NBS. Confira no emissor antes de salvar.
Depois de emitir a nota, o que mais importa
Se você presta serviço e recebe no cartão, o custo da maquininha de cartão pesa tanto quanto o imposto. Vale comparar antes de escolher: veja o ranking de maquininhas de cartão ou simule quanto sobra de cada venda na calculadora de taxas.
Se o que você precisa é receber sem maquininha de cartão, o gerador de QR Code Pix resolve, e o valor cai direto na sua conta. E para conferir quanto é o seu DAS deste mês, use a calculadora do DAS do MEI.
Conteúdo informativo, sem valor fiscal. Não substitui a orientação de um contador. Última verificação no Emissor Nacional em 11 de setembro de 2026, portal versão 1.6.0.0.