Tudo sobre microempresa e qual é a diferença para o MEI

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é uma Microempresa, o que é um MEI, as principais diferenças entre elas, como realizar a migração de MEI para ME, as obrigações fiscais de uma ME e as opções de financiamento disponíveis.
Compreender essas distinções é essencial para tomar decisões informadas e garantir o sucesso e a conformidade legal do seu empreendimento.
Conteúdo do post
O que é uma Microempresa (ME) e quais são suas características?
Uma Microempresa (ME) é uma categoria empresarial regulamentada no Brasil que permite a formalização de pequenos negócios com um limite de faturamento específico e benefícios fiscais.
O modelo é ideal para empreendedores que desejam expandir suas operações, mantendo uma carga tributária reduzida em comparação com empresas de médio e grande porte.
Definição de Microempresa segundo a legislação brasileira
A Microempresa é uma empresa de pequeno porte regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional.
Essa legislação estabelece critérios específicos para enquadramento, incluindo o faturamento e a quantidade de funcionários permitidos.
A ME pode atuar em diversos segmentos, desde comércio e serviços até indústria e agricultura.
Limite de faturamento anual para Microempresas
Para se enquadrar como Microempresa, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00.
Caso o valor exceda esse limite, a empresa pode ser reclassificada para Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permite faturamentos maiores, mas com regras tributárias diferenciadas.
Número máximo de funcionários permitidos em uma Microempresa
O número de funcionários em uma Microempresa varia conforme o setor de atuação:
- comércio e serviços: até 9 funcionários;
- indústria: até 19 funcionários.
Esse limite permite que a ME tenha uma estrutura enxuta, mas com capacidade de crescimento progressivo dentro do modelo tributário simplificado.
O que é um Microempreendedor Individual (MEI) e como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, garantindo direitos previdenciários e carga tributária reduzida.
Esse modelo é ideal para autônomos que trabalham por conta própria e precisam de um CNPJ para emitir nota fiscal e ter acesso a benefícios do INSS.
Definição de MEI e objetivos dessa categoria
O MEI é uma modalidade empresarial voltada para trabalhadores autônomos que faturam até um limite anual específico.
Ele permite a formalização rápida, acesso a benefícios previdenciários e pagamento simplificado de tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Limite de faturamento anual para MEIs
O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750,00 mensais.
Caso a empresa ultrapasse esse valor, o MEI deve migrar para Microempresa (ME) e se adequar a novas obrigações fiscais.
Restrições quanto ao número de funcionários e atividades permitidas para MEIs
O MEI pode contratar somente um funcionário com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há uma lista de atividades permitidas que podem ser exercidas pelo MEI.
Profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros e médicos, não podem se cadastrar nessa categoria.
O modelo MEI é uma excelente alternativa para quem deseja se formalizar com baixos custos e simplicidade na gestão fiscal.
No entanto, para quem busca expandir o negócio e contratar mais funcionários, a Microempresa pode ser uma opção mais adequada.
Quais são as principais diferenças entre MEI e Microempresa?
O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são categorias empresariais voltadas para pequenos negócios, mas possuem diferenças significativas quanto ao:
- faturamento;
- tributos;
- burocracia;
- possibilidade de expansão.
Escolher entre uma ou outra depende do porte do negócio e dos planos de crescimento do empreendedor.
Comparação de faturamento anual entre MEI e Microempresa
A principal diferença entre MEI e ME está no faturamento anual permitido:
- MEI: pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 mensais).
- ME: pode faturar até R$ 360.000,00 por ano.
Se um MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido, ele deve obrigatoriamente migrar para Microempresa e se adequar a novas obrigações fiscais.
Diferenças na carga tributária e obrigações fiscais
Os regimes de tributação e obrigações fiscais variam entre as duas modalidades.
MEI
Paga impostos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valores fixos mensais que variam entre R$ 67,00 e R$ 72,00, dependendo do setor.
Não precisa de contador para a contabilidade e tem menos exigências burocráticas.
ME
Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas que variam conforme o faturamento e atividade da empresa.
É obrigatório emitir notas fiscais e ter um contador responsável pela contabilidade.
Vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial
A escolha do melhor formato depende do tipo de negócio, faturamento, quantidade de sócios e responsabilidades tributárias.
Abaixo, apresento um resumo dos principais prós e contras.
Vantagens do MEI
- simplicidade na gestão fiscal e tributária;
- carga tributária reduzida e fixa;
- possibilidade de acessar benefícios previdenciários.
Desvantagens do MEI
- limitação de faturamento anual;
- pode contratar somente um funcionário;
- lista restrita de atividades permitidas.
Vantagens da Microempresa
- permite um faturamento maior, com expansão do negócio;
- pode contratar mais funcionários;
- maior flexibilidade na escolha do regime tributário.
Desvantagens da Microempresa
- mais burocracia na abertura e gestão;
- necessidade de contador para cumprir obrigações fiscais;
- pagamento de impostos proporcionais ao faturamento.
Se o objetivo for manter um pequeno negócio com baixa burocracia, o MEI pode ser a melhor escolha.
No entanto, para quem pretende crescer e aumentar o faturamento, a Microempresa é a opção mais indicada.
Como migrar de MEI para Microempresa?
Quando o faturamento do MEI ultrapassa R$ 81.000,00 anuais ou há necessidade de contratar mais funcionários, é preciso realizar a migração para Microempresa.
Esse processo envolve algumas etapas burocráticas, mas permite que o empreendedor expanda seu negócio sem restrições.
Quando é necessário realizar a migração
A migração do MEI para Microempresa pode ser feita em dois cenários.
Faturamento acima do limite permitido
Se a empresa ultrapassar 20% do faturamento máximo permitido para MEI (até R$ 97.200,00), a migração deve ser feita no ano seguinte.
Caso o faturamento ultrapasse esse valor dentro do mesmo ano-calendário, a mudança para ME deve ser imediata.
Expansão do negócio
Quando o empreendedor deseja contratar mais funcionários, oferecer novos serviços ou precisar emitir mais notas fiscais.
Procedimentos legais e burocráticos para a transição
Para migrar de MEI para Microempresa, siga estes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento do MEI;
- Altere a categoria empresarial na Junta Comercial do seu estado;
- Atualize o cadastro na Receita Federal para obter um novo regime tributário;
- Obtenha um contador para auxiliar na nova contabilidade da empresa;
- Emita o Alvará de Funcionamento atualizado, se necessário;
- Regularize sua nova condição fiscal, escolhendo entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Alterações nas obrigações fiscais e contábeis após a migração
Após a migração para Microempresa, algumas mudanças fiscais e contábeis passam a valer:
- pagamento de impostos não será mais fixo e será proporcional ao faturamento;
- empresa precisará de um contador para realizar obrigações contábeis;
- emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória em todas as transações;
- dependendo da atividade, pode ser necessário um novo registro na prefeitura ou órgãos reguladores.
A transição de MEI para Microempresa é um passo importante para quem deseja expandir o negócio e atuar com mais flexibilidade no mercado.
Antes de realizar a mudança, é essencial planejar a gestão financeira para garantir que os impostos e as novas exigências não prejudiquem o crescimento da empresa.
O que mais saber sobre microempresa?
Veja, portanto, as perguntas mais comuns sobre o assunto.
Qual é o limite de faturamento anual para um MEI?
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano.
Quantos funcionários uma Microempresa pode ter?
Uma Microempresa pode ter até 9 funcionários no setor de comércio e serviços, e até 19 na indústria.
Quais atividades não podem ser exercidas por um MEI?
Atividades regulamentadas, como advocacia e contabilidade, não são permitidas para MEIs.
Como faço para migrar de MEI para Microempresa?
É necessário solicitar o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional e registrar a empresa como Microempresa na Junta Comercial.
Quais são os impostos pagos por uma Microempresa no Simples Nacional?
Os impostos incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS, pagos de forma unificada através do DAS.