Calculadora de Rescisão Trabalhista – CLT

Calcule sua rescisão trabalhista de forma simples e rápida. Confira como funcionam os direitos, veja exemplos práticos e use nossa calculadora para obter resultados precisos.

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Consulte seu saldo de FGTS aqui.

O Que é a Rescisão Trabalhista?

Entendendo o conceito de rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista ocorre quando há o encerramento do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Esse processo pode acontecer por diferentes motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou situações específicas como término de contrato temporário.

Durante a rescisão, é necessário calcular corretamente os valores devidos ao trabalhador, que incluem direitos como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros benefícios garantidos pela legislação. Esses cálculos devem considerar o tipo de rescisão e as condições acordadas entre as partes.

Importância de calcular corretamente a rescisão

Realizar um cálculo correto da rescisão é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos de forma justa e dentro dos prazos previstos por lei. Um cálculo equivocado pode gerar prejuízos financeiros para o empregado e possíveis complicações legais para a empresa.

Com uma calculadora de rescisão, é possível realizar simulações rápidas e detalhadas, permitindo que trabalhadores e empregadores tenham maior clareza sobre os valores envolvidos. Entretanto, é importante lembrar que esta ferramenta serve apenas para fins informativos, e a consulta a um profissional especializado, como um contador ou advogado trabalhista, é recomendada para casos específicos ou mais complexos.

Nota legal: A calculadora de rescisão disponibilizada nesta página tem fins meramente informativos e não substitui o cálculo oficial ou suporte jurídico. Sempre consulte um especialista para confirmar os valores em situações específicas.

Tipos de Rescisão e Como Eles Afetam o Cálculo

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido faltas graves. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Esse tipo de rescisão é o mais vantajoso para o trabalhador, pois garante o recebimento de todos os direitos previstos pela legislação.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte do trabalhador. Diferente da demissão sem justa causa, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem à liberação do saldo do FGTS. No entanto, ele ainda pode receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Valor do aviso prévio, caso tenha sido trabalhado ou indenizado pela empresa.

Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Nesta situação, os direitos do trabalhador são reduzidos, e ele recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, acrescidas de um terço (não há pagamento de férias proporcionais nem 13º proporcional).

Não há direito à multa do FGTS, liberação do saldo ou aviso prévio.

Rescisão por acordo entre as partes

Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual. Neste caso, os direitos são divididos da seguinte forma:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio (se indenizado);
  • Metade da multa do FGTS (20%).

O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Casos específicos

Existem situações específicas que afetam o cálculo da rescisão, como:

  • Jovem aprendiz: Direitos proporcionais ao período de contrato, incluindo saldo de salário e férias;
  • Estagiários: Não possuem vínculo empregatício, mas podem ter direito à indenização prevista em contrato;
  • Contrato intermitente: O cálculo inclui apenas os valores proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado;
  • Demissão durante licença maternidade ou afastamento pelo INSS: Há proteções legais e regras específicas para esses casos.

Essas peculiaridades exigem atenção especial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e corretamente calculados.

Tipos de Rescisão e Como Eles Afetam o Cálculo

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido faltas graves. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Esse tipo de rescisão é o mais vantajoso para o trabalhador, pois garante o recebimento de todos os direitos previstos pela legislação.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte do trabalhador. Diferente da demissão sem justa causa, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem à liberação do saldo do FGTS. No entanto, ele ainda pode receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Valor do aviso prévio, caso tenha sido trabalhado ou indenizado pela empresa.

Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Nesta situação, os direitos do trabalhador são reduzidos, e ele recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, acrescidas de um terço (não há pagamento de férias proporcionais nem 13º proporcional).

Não há direito à multa do FGTS, liberação do saldo ou aviso prévio.

Rescisão por acordo entre as partes

Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual. Neste caso, os direitos são divididos da seguinte forma:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio (se indenizado);
  • Metade da multa do FGTS (20%).

O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Casos específicos

Existem situações específicas que afetam o cálculo da rescisão, como:

  • Jovem aprendiz: Direitos proporcionais ao período de contrato, incluindo saldo de salário e férias;
  • Estagiários: Não possuem vínculo empregatício, mas podem ter direito à indenização prevista em contrato;
  • Contrato intermitente: O cálculo inclui apenas os valores proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado;
  • Demissão durante licença maternidade ou afastamento pelo INSS: Há proteções legais e regras específicas para esses casos.

Essas peculiaridades exigem atenção especial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e corretamente calculados.

Itens Considerados no Cálculo da Rescisão Trabalhista

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

O aviso prévio é um dos itens mais importantes na rescisão trabalhista. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre empregador e empregado:

  • Aviso prévio trabalhado: O trabalhador continua suas atividades durante o período de aviso e recebe o salário normalmente.
  • Aviso prévio indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem exigir que o empregado trabalhe.

O período do aviso prévio pode variar de 30 dias (prazo mínimo) a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador na empresa. Cada ano adicional de trabalho adiciona três dias ao prazo.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão até a data de desligamento. Por exemplo, se o trabalhador for demitido no dia 10 de um mês com 30 dias, terá direito a 10/30 do valor do salário mensal.

Férias vencidas e proporcionais

O trabalhador tem direito a:

  • Férias vencidas: Períodos de férias acumulados e não tirados, acrescidos de 1/3 do salário.
  • Férias proporcionais: Valor referente aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo, calculado com a fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses de trabalho terá R$ 1.500,00 em férias proporcionais (3.000 ÷ 12 × 6).

13º salário proporcional

O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano. A fórmula para o cálculo é semelhante às férias proporcionais:

(Salário ÷ 12) × meses trabalhados

Se um trabalhador com salário de R$ 2.500,00 foi demitido em junho, ele terá direito a metade do valor do 13º salário: R$ 1.250,00.

Multa rescisória do FGTS

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Para calcular, utiliza-se a fórmula:

Saldo do FGTS × 0,4

Se o trabalhador tiver R$ 10.000,00 acumulados no FGTS, receberá R$ 4.000,00 como multa rescisória.

No caso de rescisão por acordo entre as partes, o valor da multa é reduzido para 20%.

Outros itens importantes

Dependendo da situação, outros itens podem ser considerados no cálculo, como:

  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade);
  • Horas extras realizadas e não pagas;
  • Descontos de adiantamentos ou benefícios concedidos.

Esses fatores variam conforme o tipo de contrato e a forma de desligamento.

Como Calcular Rescisão Trabalhista: Exemplos Práticos

Exemplo 1: Demissão sem justa causa (com FGTS e multa)

Cenário: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 foi demitido sem justa causa em 15 de junho de 2023, após 1 ano e 6 meses de trabalho. Ele não possui férias vencidas, mas tem saldo de FGTS de R$ 10.000,00.

  • Saldo de salário: R$ 1.500,00 (15 dias trabalhados em junho: 3.000 ÷ 30 × 15);
  • Férias proporcionais: R$ 1.500,00 (1/3 incluído);
  • 13º salário proporcional: R$ 1.500,00 (6 meses de trabalho em 2023: 3.000 ÷ 12 × 6);
  • Aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00 (30 dias de aviso prévio);
  • Multa do FGTS: R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00: 10.000 × 0,4).

Total da rescisão: R$ 11.500,00

Exemplo 2: Pedido de demissão (sem multa de FGTS)

Cenário: Uma trabalhadora com salário de R$ 2.500,00 pediu demissão em 10 de março de 2023, após 2 anos e 2 meses na empresa. Ela possui 20 dias de férias vencidas e optou por não cumprir o aviso prévio.

  • Saldo de salário: R$ 833,33 (10 dias trabalhados: 2.500 ÷ 30 × 10);
  • Férias vencidas: R$ 1.666,67 (20 dias + 1/3: 2.500 ÷ 30 × 20 × 1,33);
  • Férias proporcionais: R$ 416,67 (2 meses trabalhados em 2023: 2.500 ÷ 12 × 2 × 1,33);
  • 13º salário proporcional: R$ 416,67 (2 meses: 2.500 ÷ 12 × 2);
  • Desconto do aviso prévio: -R$ 2.500,00.

Total da rescisão: R$ 833,34

Exemplo 3: Contrato temporário

Cenário: Um trabalhador com contrato temporário de 6 meses, salário de R$ 2.000,00, encerrou seu contrato em 31 de agosto de 2023, sem renovação. Ele não tem férias vencidas, mas tem direito a férias proporcionais e 13º proporcional.

  • Saldo de salário: R$ 2.000,00 (salário integral de agosto);
  • Férias proporcionais: R$ 1.000,00 (6 meses de trabalho: 2.000 ÷ 12 × 6 × 1,33);
  • 13º salário proporcional: R$ 1.000,00 (6 meses: 2.000 ÷ 12 × 6).

Total da rescisão: R$ 4.000,00

Os exemplos acima mostram como as condições específicas de cada rescisão influenciam no cálculo dos valores devidos. Para maior precisão, recomenda-se usar uma calculadora de rescisão e, em casos de dúvida, consultar um especialista.

Erros Comuns ao Calcular a Rescisão Trabalhista

Desconsiderar direitos proporcionais

Um dos erros mais frequentes é não incluir direitos proporcionais no cálculo, como férias e 13º salário. Muitos trabalhadores e empregadores se esquecem de calcular esses valores com base nos meses trabalhados no ano ou no período aquisitivo de férias, resultando em pagamentos incorretos.

Dica: Sempre revise os meses trabalhados desde o último período de férias ou o início do ano para garantir que os valores proporcionais sejam considerados.

Não incluir a multa de FGTS quando aplicável

Nas rescisões sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é obrigatória. Um erro comum é deixar de incluir esse valor no cálculo, gerando prejuízo financeiro para o trabalhador e risco de penalidades para o empregador.

Dica: Certifique-se de verificar o saldo do FGTS atualizado e aplicar a porcentagem correta na multa, de acordo com o tipo de rescisão.

Diferença entre salário bruto e líquido no cálculo

Outro erro frequente é confundir salário bruto com salário líquido ao calcular os valores da rescisão. O salário bruto é o valor base utilizado para o cálculo de direitos como férias, 13º e aviso prévio, enquanto o salário líquido já considera descontos como INSS e Imposto de Renda.

Dica: Sempre utilize o salário bruto como referência no cálculo e, somente depois, aplique os descontos obrigatórios para obter o valor líquido a ser pago.

Ignorar descontos obrigatórios

Além de não incluir direitos corretamente, algumas empresas deixam de realizar os descontos obrigatórios, como INSS e adiantamentos. Esses erros podem gerar inconsistências no pagamento, causando problemas tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Dica: Utilize uma planilha detalhada ou uma calculadora confiável que inclua automaticamente os descontos obrigatórios.

Erro na contagem dos dias trabalhados

Na hora de calcular o saldo de salário ou os valores proporcionais, é comum errar na contagem dos dias trabalhados. Isso pode ocorrer principalmente em meses com feriados ou que não seguem o calendário padrão de 30 dias.

Dica: Utilize a data exata de admissão e desligamento para calcular os dias trabalhados, evitando arredondamentos que possam gerar erros.

Desconsiderar peculiaridades contratuais

Contratos específicos, como os de trabalho intermitente, estagiários e aprendizes, têm regras próprias que afetam os cálculos de rescisão. Ignorar essas particularidades pode resultar em pagamentos incorretos.

Dica: Consulte sempre as cláusulas contratuais e a legislação específica para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.

Conclusão: Entenda e Garanta Seus Direitos

O cálculo da rescisão trabalhista é uma etapa fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, independentemente do motivo do desligamento. Entender os elementos que compõem a rescisão – como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS – é essencial para evitar erros e assegurar um pagamento justo.

Ferramentas como a calculadora de rescisão trabalhista são extremamente úteis para realizar simulações e obter uma visão geral dos valores envolvidos. No entanto, é importante lembrar que essas ferramentas servem apenas como um auxílio informativo. Para situações mais complexas ou dúvidas legais, sempre consulte um contador ou advogado trabalhista.

Além disso, fique atento aos prazos estabelecidos pela legislação. O pagamento da rescisão deve ser feito até 10 dias após o desligamento, e qualquer atraso pode gerar penalidades para a empresa.

Seja você um trabalhador verificando seus direitos ou um empregador buscando realizar o cálculo corretamente, a informação é o melhor caminho para evitar problemas futuros. Utilize os recursos disponíveis, revise os valores com atenção e, se necessário, busque ajuda especializada.

Nota legal: A calculadora apresentada neste site é uma ferramenta informativa. Os valores calculados podem variar conforme a situação específica. Consulte sempre um profissional qualificado para confirmar os dados.

Agora que você já conhece os detalhes do cálculo de rescisão trabalhista, aproveite para utilizar nossa calculadora e realizar uma simulação detalhada. Garanta seus direitos e tome decisões baseadas em informações claras e precisas.

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