Reforma tributária cria o “Nanoempreendedor”: uma revolução para trabalhadores informais

Homem sorridente com barba e óculos, vestindo camisa verde, em um ambiente iluminado com detalhes de madeira e plantas ao fundo.

A reforma tributária trouxe uma novidade, a criação da categoria de nanoempreendedor, que promete impactar milhões de trabalhadores informais no Brasil.

Essa nova figura, sancionada na última quinta-feira (16), isenta pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil de impostos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Diferente do Microempreendedor Individual (MEI), o nanoempreendedor não precisa de cadastro como pessoa jurídica nem de emissão de notas fiscais, simplificando as obrigações tributárias e incentivando a formalização de trabalhadores informais, como ambulantes e autônomos.

A medida também inclui uma subcategoria especial para motoristas e entregadores de aplicativos, onde apenas 25% da receita bruta será considerada para o limite de R$ 40,5 mil anuais, permitindo faturamentos de até R$ 162 mil.

Segundo especialistas, a criação do nanoempreendedor reduz custos administrativos e direciona a fiscalização para contribuintes maiores. Contudo, algumas profissões regulamentadas, como advogados e médicos, continuam fora dessa modalidade.

A adoção do regime é opcional, mas representa uma nova oportunidade para milhões de brasileiros exercerem suas atividades de forma legal, sem custos tributários elevados. O objetivo é incentivar a redução da informalidade e simplificar o sistema tributário.

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