
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil.
Instituída visando financiar a seguridade social, é fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para a manutenção de programas sociais.
O que é a CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas. Criada pela Lei nº 7.689/1988, sua finalidade é custear a seguridade social, englobando a previdência, assistência social e saúde pública.
Objetivo e importância no sistema tributário brasileiro
Ela tem papel fundamental na arrecadação de recursos destinados à seguridade social, garantindo a sustentabilidade de programas governamentais.
Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que financia despesas gerais da União, a CSLL tem destinação específica.
Como calcular a CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é calculada com base no lucro líquido ajustado da empresa.
O cálculo pode variar conforme o regime tributário adotado pela empresa, sendo os principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. A alíquota aplicada também depende do tipo de atividade da empresa.
Base de cálculo
A base de cálculo pode ser determinada de duas formas principais:
- Para empresas no Lucro Real: ela é calculada sobre o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação;
- Para empresas no Lucro Presumido: ela incide sobre um percentual fixo da receita bruta, de acordo com a atividade econômica da empresa.
Receita bruta e deduções permitidas
A base de cálculo para empresas no Lucro Presumido e Lucro Arbitrado leva em consideração a receita bruta da empresa, aplicando percentuais de presunção conforme o setor.
Já no Lucro Real, são feitas deduções e ajustes no lucro contábil antes de se aplicar a alíquota.
Adições e exclusões no lucro contábil
No caso do Lucro Real, o lucro contábil pode sofrer ajustes para determinar a base de cálculo da CSLL. Algumas despesas podem ser adicionadas ou excluídas, conforme a legislação tributária.
Alíquotas aplicáveis
A alíquota da CSLL varia conforme o tipo de empresa:
- 9% para a maioria das pessoas jurídicas;
- 15% para cooperativas de crédito e entidades equiparadas;
- 20% para instituições financeiras, seguradoras e equiparadas.
Cálculo por regime tributário
O cálculo no regime do Lucro Real é feito sobre o lucro líquido ajustado, aplicando-se a alíquota correspondente:
Fórmula:
- CSLL= (Lucro líquido + adições – exclusões) x alíquota
Se uma empresa apura um lucro líquido ajustado de R$ 500.000,00, ela será:
CSLL = R$ 500.000,00 x 9% = R$ 45.000,00
Se for uma instituição financeira com alíquota de 20%, o valor será:
CSLL = R$ 500.000,00 \times 20\% = R$ 100.000,00
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, ela é calculada com base em um percentual da receita bruta, determinado conforme a atividade da empresa.
Percentuais de presunção da base de cálculo:
- 12% para indústrias, comércios e transportes de carga;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Fórmula:
CSLL= (Receita Bruta x percentual de presunção) x alíquota
Uma empresa de serviços com receita bruta de R$ 200.000,00 terá a base de cálculo:
Base de Cálculo = R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00
Aplicando a alíquota de 9%:
CSLL = R$ 64.000,00 x 9% = R$ 5.760,00
Se fosse uma instituição financeira com alíquota de 20%, o valor seria:
CSLL = R$ 64.000,00 x 20% = R$ 12.800,00
Formas de recolhimento
Ela pode ser recolhida de duas formas:
- Pagamento mensal por estimativa: empresas que optam pelo pagamento mensal antecipado fazem estimativas com base no faturamento do período;
- Apuração trimestral: empresas calculam a CSLL a cada trimestre, aplicando a alíquota sobre o lucro apurado.
Obrigações acessórias
Empresas devem informar a CSLL corretamente em declarações fiscais, como:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições Sociais).
CSLL no Lucro Presumido: como funciona?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime de Lucro Presumido é calculada com base em uma estimativa do lucro da empresa, que é determinado por um percentual fixo da receita bruta.
Esse regime tributário é escolhido por muitas empresas devido à sua simplicidade e previsibilidade, especialmente quando comparado ao Lucro Real, que exige um controle contábil mais detalhado.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano.
Nele, a Receita Federal presume que a empresa tem um lucro correspondente a um percentual fixo da sua receita bruta, variando conforme a atividade exercida.
Como ela é calculada no Lucro Presumido?
Diferente do Lucro Real, onde ela é calculada sobre o lucro líquido ajustado, no Lucro Presumido a base de cálculo é um percentual pré-determinado da receita bruta da empresa.
Esse percentual, chamado de presunção de lucro, depende da atividade da empresa. Os percentuais de presunção da base de cálculo são os seguintes:
- 12% para atividades de comércio, indústria, transporte de carga e algumas prestações de serviços;
- 32% para atividades de prestação de serviços em geral, como consultorias, advocacia, saúde e intermediação de negócios.
Como pagar no Lucro Presumido?
Ela é apurada e paga trimestralmente, nos seguintes prazos:
- 30 de abril (1º trimestre: janeiro, fevereiro, março);
- 31 de julho (2º trimestre: abril, maio, junho);
- 31 de outubro (3º trimestre: julho, agosto, setembro);
- 31 de janeiro do ano seguinte (4º trimestre: outubro, novembro, dezembro).
O pagamento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 2372.
Quais são as diferenças entre IRPJ e CSLL?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são tributos federais aplicados sobre o lucro das empresas.
Apesar de serem cobrados juntos e terem bases de cálculo semelhantes, possuem diferenças importantes em relação à finalidade, alíquotas e regras de dedução.
Finalidade de cada tributo
O objetivo principal do IRPJ é arrecadar recursos para o orçamento da União e custear despesas gerais do governo.
A CSLL tem um propósito específico: financiar a Seguridade Social, incluindo saúde, assistência social e previdência pública.
Base de cálculo
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do regime tributário adotado pela empresa.
- No Lucro Real: ambas são calculadas sobre o lucro líquido ajustado, considerando adições, exclusões e compensações previstas na legislação;
- No Lucro Presumido: a base de cálculo é um percentual fixo da receita bruta da empresa, conforme a atividade exercida;
- No Simples Nacional: o IRPJ e a CSLL são pagos de forma unificada dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dedutibilidade
O IRPJ permite deduzir despesas operacionais e algumas contribuições, como a própria CSLL. Já A CSLL, não é dedutível na apuração do IRPJ, pois sua base de cálculo já considera o lucro da empresa.
O IRPJ financia o governo federal de forma ampla, enquanto a CSLL é destinada à Seguridade Social.
Empresas precisam compreender essas diferenças para planejar sua tributação, evitar pagamentos indevidos e cumprir corretamente suas obrigações fiscais
O que mais saber sobre CSLL?
Veja, portanto, as perguntas mais comuns sobre o assunto.
A CSLL pode ser reduzida com incentivos fiscais?
Ela não conta com incentivos fiscais específicos, diferentemente do IRPJ.
Empresas inativas precisam declarar a CSLL?
Mesmo sem movimentação, a empresa deve enviar as obrigações acessórias.
A CSLL incide sobre empresas estrangeiras que atuam no Brasil?
Somente se possuírem estabelecimento permanente no país, a tributação se aplica.
A CSLL é aplicada a Microempreendedores Individuais (MEI)?
O MEI é isento de CSLL, pois paga tributos unificados no DAS.
A CSLL pode ser parcelada em caso de atraso no pagamento?
A Receita Federal permite parcelamento conforme regras do REFIS ou outros programas.
A CSLL incide sobre dividendos distribuídos aos sócios?
Os dividendos já são isentos de tributação no Brasil.
A CSLL pode ser compensada com créditos tributários?
Os créditos fiscais podem ser usados para compensação conforme legislação vigente.