IRPJ: o que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

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O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é um tributo federal essencial no sistema tributário brasileiro, destinado a arrecadar recursos para o financiamento de serviços públicos e investimentos governamentais.

Este imposto incide sobre o lucro das empresas, sendo obrigatório para a maioria das pessoas jurídicas estabelecidas no país. Então, neste post você vai encontrar tudo o que precisa para dominar esse assunto.​

O que é IRPJ e quem está sujeito a ele?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal aplicado sobre o lucro das empresas no Brasil. Assim, este imposto é uma das fontes de arrecadação do governo federal e visa financiar a administração pública e os serviços prestados pelo Estado.

Definição do IRPJ

Esse é um imposto que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas, ou seja, as empresas devem pagar esse tributo com base no valor de lucro obtido em suas atividades econômicas.

O cálculo do imposto pode variar conforme o regime de tributação adotado pela empresa, como Lucro Real, Lucro Presumido, ou Simples Nacional.

O pagamento do IRPJ deve ser feito anualmente, embora também haja possibilidade de parcelamento, conforme as regras fiscais vigentes.

Contribuintes obrigados ao IRPJ

Ele deve ser pago por praticamente todas as empresas estabelecidas no Brasil, com algumas exceções. Assim, as pessoas jurídicas, como empresas, associações e cooperativas, que geram lucro, são obrigadas a recolher esse imposto.

No entanto, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional têm uma forma simplificada de tributação, com valores reduzidos de impostos.

As empresas optantes por Lucro Presumido ou Lucro Real também devem calcular esse imposto de acordo com suas receitas.

Quais são os regimes de tributação do IRPJ?

Existem diferentes formas de calcular o imposto dependendo do regime tributário da empresa. Assim, o Brasil oferece alguns regimes fiscais, como o lucro real. Cada um com suas particularidades.

Lucro Real

O regime de Lucro Real é aquele no qual o IRPJ é calculado com base no lucro efetivamente apurado pela empresa, ou seja, a empresa apura sua receita líquida e subtrai suas despesas para determinar o lucro real.

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, ou para aquelas que atuam em setores específicos como instituições financeiras e seguradoras.

O Lucro Real permite, portanto, uma maior precisão na apuração do imposto, mas também exige mais controles contábeis e fiscais.

O Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é uma forma simplificada de cálculo do imposto, onde a receita bruta da empresa é multiplicada por um percentual determinado pela legislação para calcular o lucro tributável.

Esse regime é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram no Simples Nacional.

Ele permite, então, um cálculo mais simples. No entanto, a tributação é feita sobre uma base presumida de lucro, o que pode não refletir com precisão a rentabilidade da empresa.

Lucro Arbitrado

O regime de Lucro Arbitrado é utilizado quando a empresa não consegue apresentar uma contabilidade regular ou se recusa a apresentar suas receitas e despesas de forma adequada.

Nesse regime, o Fisco determina o lucro tributável com base em parâmetros definidos pela Receita Federal, que podem ser fixados conforme a atividade da empresa e outras variáveis.

Este regime, portanto, é mais rígido e pode resultar em tributos mais altos, já que o lucro é arbitrado pelo governo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse sistema, os impostos, incluindo o IRPJ, são pagos de forma unificada, facilitando o processo para os pequenos empresários.

A carga tributária é mais baixa em comparação com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, e a declaração e o pagamento são mais simples.

Esse regime, em resumo, é uma opção vantajosa para quem deseja reduzir a burocracia e simplificar os tributos a serem pagos.

Como calcular IRPJ em cada regime de tributação?

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O cálculo varia conforme o regime de tributação adotado pela empresa. Desse modo, cada regime possui uma metodologia diferente para determinar a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago.

Cálculo no Lucro Real

No regime de Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é calculado com base no lucro líquido ajustado da empresa. Então, esse regime permite deduzir despesas operacionais, custos e outros encargos permitidos pela legislação tributária.

  1. Apure o lucro líquido antes do imposto de renda (LAIR), considerando receitas menos despesas operacionais e deduções fiscais;
  2. Ajuste o lucro líquido conforme regras fiscais, adicionando valores não dedutíveis e excluindo incentivos fiscais aplicáveis;
  3. Aplique a alíquota de 15% sobre o lucro apurado. Caso o lucro exceda R$ 20 mil mensais, há um adicional de 10% sobre o excedente;
  4. A empresa também deve calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja alíquota geralmente é de 9% sobre o lucro ajustado;
  5. O imposto devido é recolhido conforme os prazos da Receita Federal, podendo ser mensal (estimativa) ou trimestral.

Este regime requer uma contabilidade mais detalhada e, além disso, exige que a empresa tenha um controle rigoroso de suas receitas e despesas para garantir que o cálculo seja feito corretamente.

Cálculo no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime simplificado no qual a base de cálculo do IRPJ é determinada de maneira presumida, sem que a empresa precise calcular seu lucro efetivo.

A Receita Federal aplica, portanto, uma presunção de lucro baseada no faturamento da empresa, e o imposto é calculado sobre esse valor presumido.

  1. Determine a receita bruta da empresa no período de apuração;
  2. Aplique o percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta. O percentual varia conforme a atividade da empresa;
  3. Aplique a alíquota de 15% sobre o valor obtido no cálculo anterior;
  4. Caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil mensais, a alíquota será aumentada em 10% sobre o valor excedente;
  5. A CSLL também é devida e segue uma base de cálculo presumida, com alíquota de 9%.

Esse regime é vantajoso para empresas com lucros mais elevados ou margens de lucro fixas.

Cálculo no Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é utilizado quando a empresa não tem uma contabilidade regular ou não consegue apresentar dados precisos sobre seus rendimentos e despesas.

Nesse caso, a Receita Federal determina o lucro com base em uma série de critérios e parâmetros específicos.

  1. A Receita Federal realiza o cálculo do lucro presumido com base em uma análise da atividade da empresa e de variáveis econômicas;
  2. A alíquota de 15% é aplicada sobre o lucro arbitrado, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder os R$ 20 mil mensais;
  3. A CSLL também incide, geralmente com alíquota de 9%;
  4. O imposto é pago segundo os prazos estabelecidos pela Receita Federal, com base no lucro determinado pela autoridade fiscal.

Esse regime é mais complexo e, geralmente, é uma consequência de problemas na contabilidade da empresa. Assim, ele tende a ser menos vantajoso, pois pode resultar em um valor mais alto de imposto a ser pago.

Cálculo no Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ é calculado de forma simplificada, junto com outros tributos. Desse modo, esse regime é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O imposto é pago de forma unificada, o que facilita a burocracia para os pequenos empresários.

  • Verifique a faixa de faturamento da empresa e a tabela do Simples Nacional.
  • Aplique a alíquota correspondente à faixa de faturamento da empresa. O IRPJ será incluído no DAS, juntamente com outros impostos.
  • Realize o pagamento do DAS até a data de vencimento, que ocorre mensalmente.

O Simples Nacional tem a vantagem de unificar o pagamento de impostos e taxas, tornando o processo mais simples para pequenas empresas. No entanto, é importante entender que a alíquota é progressiva e depende do faturamento anual.

Compreender o cálculo do IRPJ em cada regime de tributação é essencial para a gestão fiscal das empresas. Afinal, a escolha do regime correto pode impactar diretamente a carga tributária e garantir que a empresa cumpra corretamente suas obrigações fiscais.

Quais são as obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ?

Essas obrigações, como a DCTF, são essenciais para garantir que a Receita Federal tenha as informações necessárias sobre a apuração do imposto e as operações fiscais da empresa. Assim, o não cumprimento pode resultar em multas e outros problemas fiscais.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que apuram tributos federais, incluindo o IRPJ. Então, nela, a empresa deve informar à Receita Federal os tributos federais que apurou no mês, bem como os débitos e créditos relacionados a eles.

A DCTF é importante porque permite à Receita Federal acompanhar a evolução da empresa em termos de sua carga tributária. Isso, além de servir como um meio de comprovação de que os impostos foram apurados corretamente.

Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é uma declaração obrigatória que deve ser enviada pelas empresas para informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pagos aos seus colaboradores e outras pessoas físicas ou jurídicas.

Essa declaração tem, portanto, o objetivo de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados pela empresa, além de possibilitar o correto acompanhamento da Receita Federal quanto à retenção e repasse do imposto.

A DIRF deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário.

Quais são as penalidades pelo não cumprimento das obrigações do IRPJ?

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Essas penalidades podem incluir multas, juros e até a suspensão de atividades em casos mais graves. Assim, as empresas devem ficar atentas às datas de vencimento para evitar surpresas e garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais.

Multas e juros por atraso no pagamento

Quando o pagamento do IRPJ é feito fora do prazo, a empresa está sujeita a multa e juros pelo atraso. Então, a multa pode variar de 1% a 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso.

Os juros, além disso, são calculados com base na taxa Selic, a qual é aplicada mensalmente. Se o pagamento for realizado de forma parcelada, a empresa também estará sujeita a multas adicionais.

O pagamento em atraso pode prejudicar a saúde financeira da empresa, além de resultar em uma pendência fiscal.

Consequências pela não entrega de declarações obrigatórias

Se a empresa não entregar as declarações obrigatórias, ela poderá ser multada, sendo o valor da multa proporcional ao tempo de atraso e à natureza da infração. Ainda mais, a não entrega dessas declarações pode resultar em bloqueio de créditos tributários.

Isso significa que a empresa poderá ter dificuldades para utilizar eventuais créditos de impostos que tenha direito.

Em casos mais graves, a não entrega de declarações pode resultar em suspensão das atividades da empresa ou em investigações fiscais mais rigorosas.

O que mais saber sobre IRPJ?

Veja, então, as perguntas mais comuns sobre o assunto.

Qual é a alíquota do IRPJ?

A alíquota geral do IRPJ é 15% sobre o lucro da empresa. Caso o lucro ultrapasse R$ 20.000,00 mensais, há um adicional de 10% sobre o excedente.

Qual é a diferença entre IRPJ e CSLL?

O IRPJ tributa o lucro das empresas, enquanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo específico para financiar a Seguridade Social. Ambos são cobrados juntos, mas possuem finalidades diferentes.

Empresas no Simples Nacional pagam IRPJ?

Empresas no Simples Nacional já têm o IRPJ embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), então não pagam o imposto separadamente.

O que acontece se a empresa não pagar o IRPJ?

O não pagamento do IRPJ pode resultar em multa, juros e até processos administrativos pela Receita Federal, podendo levar à inscrição na dívida ativa.

O IRPJ pode ser restituído?

Se a empresa pagou mais imposto do que deveria, pode solicitar a restituição ou compensação do valor junto à Receita Federal.

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