A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal ampliou os dados de Pix e o monitoramento de operações financeiras, incluindo informações de cartões de crédito.
Administradoras de cartões e Instituições de Pagamento (IPs) estão obrigadas a enviar informações semestrais ao órgão. A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, visa intensificar o combate à evasão fiscal e reforçar compromissos internacionais do Brasil.
O envio é feito pela plataforma e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que coleta dados de Pix, saldos bancários, resgates, aplicações e poupanças.
Enquanto bancos e cooperativas já cumpriam essa exigência, a norma agora se estende às IPs e administradoras de cartões.
Segundo a Receita, pessoas físicas que movimentarem acima de R$ 5 mil por mês e pessoas jurídicas com transações superiores a R$ 15 mil devem ter os dados enviados. A entrega ocorre até o último dia útil de agosto e fevereiro.
Com a medida, operações realizadas em 2024 serão informadas até agosto de 2025. O objetivo é aumentar a transparência e fortalecer a fiscalização sobre grandes movimentações financeiras.
Fique atento às mudanças e acompanhe as obrigações tributárias.